quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Comissão aprova por unanimidade aumento da licença-maternidade para 6 meses

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07 aprovou, por unanimidade, o aumento do período obrigatório de licença-maternidade de quatro para seis meses. O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Rita Camata (PMDB-ES). A proposta segue para votação no plenário da Casa e depois será enviada ao Senado.
A principal mudança do substitutivo em relação à proposta original, da deputada Angela Portela (PT-RR), é ampliação de cinco para sete meses após o parto o período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.
Para Rita Camata, a aprovação da medida representa "um grande ganho para as trabalhadoras e para os bebês, que poderão ficar mais tempo com suas mães".
Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para seis meses no caso das empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08. O governo federal e alguns governos estaduais também ampliaram o período para seis meses.

Licença-maternidade de 6 meses começa na segunda

A partir de segunda-feira, as empresas poderão aderir ao programa que permite a ampliação da licença-maternidade de 4 para 6 meses. A concessão do benefício é uma opção da empresa, que poderá abater a despesa do Imposto de Renda.
Depois da adesão, a funcionária tem um prazo de 30 dias após o nascimento da criança para requerer a ampliação. Ela tem direito ao salário integral. A medida também vale para casos de adoção. O objetivo é garantir o aleitamento e o bom desenvolvimento do bebê.
A regulamentação do benefício foi publicada ontem no Diário Oficial da União, mais de um ano após o Congresso aprovar a lei que criou o programa Empresa Cidadã, ampliando o prazo para seis meses. As vantagens fiscais, no entanto, estão limitadas às empresas que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo sistema de lucro real, o que reduz o alcance da medida.
No Brasil, cerca de 150 mil empresas se enquadram nessa categoria, a maioria é grande corporação. Segundo o coordenador de cobrança da Receita, João Paulo Martins, elas empregam cerca de 40% da mão de obra feminina do País. As empresas incluídas no Simples ou no sistema de lucro presumido não têm como abater a despesa.
Durante os quatro primeiros meses da licença, o salário é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os outros dois pela empresa. A despesa que a empresa tiver com a licença-maternidade nos dois últimos meses poderá ser descontada na hora da declaração anual do IR. Segundo a Receita, a medida representará redução de R$ 414 milhões na arrecadação em 2010. Para aderir ao programa, a empresa precisa se cadastrar no site da Receita na internet. A funcionária deve pedir o benefício diretamente à empresa.
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Fonte : uol.com.br

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