Lei Maria da Penha só poderá ser aplicada com representação da vítima contra o agressos
A 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a necessidade de representação da vítima de agressão doméstica - crime enquadrado na Lei
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Maria da Penha - para que uma ação penal seja proposta pelo Ministério Público. Isso significa que o autor da agressão só poderá ser processado se a vítima manifestar vontade de seguir com a ação. Agora, o entendimento será seguido por todos os tribunais.
O entendimento foi contrário ao do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que considerava não haver incompatibilidade em se adotar a ação penal pública incondicionada (aquela que não depende da vontade da vítima) nos casos de lesão corporal leve ocorrida no ambiente familiar.
A questão foi apreciada em um recurso especial. Diante dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da lei, o relator decidiu destacar um que servisse para embasar todas as futuras decisões sobre o tema.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal com o objetivo de reverter decisão do tribunal local que entendeu pela necessidade de representação da vítima.
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O MP sustentou que o crime de lesão corporal leve sempre se processou mediante ação penal pública incondicionada e que valeria de acordo com a Lei Maria da Penha
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Fonte : STJ
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