quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Decisão: ação contra agressor doméstico depende de vontade da vítima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga hoje (24) se o Estado deve agir obrigatoriamente para investigar e punir a violência doméstica ou se deve aguardar autorização das vítimas.

Lei Maria da Penha só poderá ser aplicada com representação da vítima contra o agressos


A 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a necessidade de representação da vítima de agressão doméstica - crime enquadrado na Lei
.
Maria da Penha - para que uma ação penal seja proposta pelo Ministério Público. Isso significa que o autor da agressão só poderá ser processado se a vítima manifestar vontade de seguir com a ação. Agora, o entendimento será seguido por todos os tribunais.

O entendimento foi contrário ao do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que considerava não haver incompatibilidade em se adotar a ação penal pública incondicionada (aquela que não depende da vontade da vítima) nos casos de lesão corporal leve ocorrida no ambiente familiar.

A questão foi apreciada em um recurso especial. Diante dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da lei, o relator decidiu destacar um que servisse para embasar todas as futuras decisões sobre o tema.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal com o objetivo de reverter decisão do tribunal local que entendeu pela necessidade de representação da vítima.
.
O MP sustentou que o crime de lesão corporal leve sempre se processou mediante ação penal pública incondicionada e que valeria de acordo com a Lei Maria da Penha
.
Fonte : STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário